(31) 3324-3416 contato@canaljuridicoecontabil.com.br Seg. a sex., 8h às 18h · Atendimento em todo o Brasil
Canal ContábilCanal Contábil

Início › Reforma tributária

Reforma tributária

A reforma tributária substitui gradualmente os tributos sobre o consumo por novos tributos. Ajudamos a empresa a entender o que muda e a se preparar com antecedência.

CBS e IBSCronograma de transiçãoRevisão de preços e rotinas

O que muda

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Eles substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS, com redução do IPI. Também foi criado o Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Transição gradual

  • 2026: ano de teste, com destaque dos novos tributos nos documentos fiscais.
  • 2027: início da cobrança da CBS e extinção de PIS e Cofins.
  • 2029 a 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
  • 2033: funcionamento pleno do novo sistema.

O cronograma e as regras dependem de regulamentação complementar e podem ser ajustados. Acompanhamos as atualizações e informamos os clientes.

Como preparamos a empresa

  1. DiagnósticoAvaliamos atividades, regime tributário, clientes e fornecedores.
  2. ImpactosEstimamos efeitos sobre preços, margens e créditos tributários.
  3. AdequaçãoRevisamos cadastros de produtos e serviços, emissão de notas e sistemas.
  4. AcompanhamentoAtualização da rotina a cada etapa da transição.

Perguntas frequentes

A reforma afeta empresas do Simples Nacional?

Sim, de forma indireta e, em alguns casos, direta. Empresas do Simples poderão, em certas situações, optar por recolher CBS e IBS fora do regime para gerar créditos aos clientes. Avaliamos se isso faz sentido no seu caso.

Preciso mudar algo agora?

A fase de teste já exige atenção aos documentos fiscais e aos cadastros. Também é o momento de revisar contratos de longo prazo e a formação de preços.

A carga tributária vai aumentar?

Depende do setor e da cadeia de fornecedores e clientes. Há setores com alíquotas reduzidas e regimes específicos. A estimativa precisa ser feita caso a caso.

Base normativa: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025; regulamentação complementar em edição.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; regras tributárias e cartorárias variam conforme o estado.