O que muda
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Eles substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS, com redução do IPI. Também foi criado o Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Transição gradual
- 2026: ano de teste, com destaque dos novos tributos nos documentos fiscais.
- 2027: início da cobrança da CBS e extinção de PIS e Cofins.
- 2029 a 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
- 2033: funcionamento pleno do novo sistema.
O cronograma e as regras dependem de regulamentação complementar e podem ser ajustados. Acompanhamos as atualizações e informamos os clientes.
Como preparamos a empresa
- DiagnósticoAvaliamos atividades, regime tributário, clientes e fornecedores.
- ImpactosEstimamos efeitos sobre preços, margens e créditos tributários.
- AdequaçãoRevisamos cadastros de produtos e serviços, emissão de notas e sistemas.
- AcompanhamentoAtualização da rotina a cada etapa da transição.
Perguntas frequentes
A reforma afeta empresas do Simples Nacional?
Sim, de forma indireta e, em alguns casos, direta. Empresas do Simples poderão, em certas situações, optar por recolher CBS e IBS fora do regime para gerar créditos aos clientes. Avaliamos se isso faz sentido no seu caso.
Preciso mudar algo agora?
A fase de teste já exige atenção aos documentos fiscais e aos cadastros. Também é o momento de revisar contratos de longo prazo e a formação de preços.
A carga tributária vai aumentar?
Depende do setor e da cadeia de fornecedores e clientes. Há setores com alíquotas reduzidas e regimes específicos. A estimativa precisa ser feita caso a caso.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; regras tributárias e cartorárias variam conforme o estado.